LEI N. 4.141, DE 10 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Oscarlina de Araújo
Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim México, em
Itatiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Oscarlina de
Araújo Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
México, em Itatiba.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.