LEI N. 4.146, DE 10 DE JULHO DE 1984

                                                   Dá a denominação de "Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli" ao acesso rodoviário que liga Itupeva à SP-300

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli" o acesso que liga Itupeva à SP-300.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.