LEI N. 4.150, DE 10 DE JULHO DE 1984
Dá a denominação de
"Prof.ª Izolina Patrocínio de Lima'' à Escola Estadual de
1.º Grau (Agrupada) do Bairro da Usina, em Atibaia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Izolina
Patrocínio de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada)
do Bairro da Usina, em Atibaia.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.