LEI N. 4.154, DE 19 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof. Geraldo Alves Machado" à
Escola Estadual de 1.° e 2. ° Graus de Álvares Florence,
em Álvares Florence
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Geraldo Alves
Machado" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Álvares
Florence, em Álvares Florence.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.