LEI N. 4.157, DE 19 DE JULHO DE 1984
Dá a denominação de "Prof.ª Judith Ferreira Piva" à Escola Estadual de 1.º Grau da 4.ª Divisão, em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Judith Ferreira
Piva" a Escola Estadual de 1.º Grau da 4.ª Divisão, em
Ribeirão Pires.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.