LEI N. 4.160, DE 19 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Laila Curi Bachega" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Santa Cecília, em Garça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Laila Curi Bachega" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Santa Cecília, em Garça.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.