LEI N. 4.168, DE 20 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Cecília de Negri" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Francisco, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Cecília de Negri" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Francisco, em Sumaré.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.