LEI N. 4.169, DE 20 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Maestro Gilberto de Pinho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Julieta, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. ° - Passa a denominar-se "Maestro Gilberto de Pinho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Julieta, em Itapevi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.