O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O § 1° do artigo 25 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, fica acrescido do seguinte número:"6. prova de regularidade das obrigações sindicais."Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.FRANCO MONTOROJosé Carlos DiasSecretário da JustiçaAlmir Pazzianotto PintoSecretário de Relações do TrabalhoRobeno GusmãoSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.