LEI N. 4.171, DE 20 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Irmã Charlita" à Escola Estadual
de 1.° Grau do Parque Cocaia, Distrito de Capela do Socorro, nesta
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Irmã Charlita" a
Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Cocaia, Distrito de Capela do
Socorro, nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.