LEI N. 4.172, DE 23 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Maurício Goulart" ao trecho da
Rodovia SP-355 que liga a BR-153 ao Município de Adolfo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Maurício Goulart" o trecho da Rodovia SP-355 que liga a BR-153 ao Município de Adolfo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.