LEI N. 4.174, DE 23 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Professor Creso Antonio Filetti" à
Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto "Papa João Paulo
II", em São Joaquim da Barra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Creso Antonio
Filetti" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto "Papa
João Paulo II", em São Joaquim da Barra.
Artigo 2.° - Esta lei entratá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.