LEI N. 4.175, DE 23 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof. Rubens Zamith" à Escola Estadual de
1.º Grau ( Agrupada) Vale das Acácias, em Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Rubens Zamith" a
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Vale das Acácias, em
Pindamonhangaba.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.