LEI N. 4.180, DE 23 DE JULHO DE 1984

Dá denominação de "Abílio Secundino Leite" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Tanquinho, em Ferraz de Vasconcelos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Abílio Secundino Leite" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Tanquinho, em Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.