LEI N. 4.182, DE 23 DE JULHO DE 1984

                                                                       Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Jaú.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1984.