LEI N. 4.184, DE 24 DE JULHO DE 1984
Dá a denominação de "Dr. Aldemar Holtz de Almeida" ao Centro de Saúde III Manduri, em Manduri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Aldemar Holtz de Almeida" o Centro de Saúde III Manduri, em Manduri.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 1984.