LEI N. 4.190, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Pereira de Brito
Benetoli" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de
Auriflama, em Auriflama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Pereira
de Brito Benetoli" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de
Auriflama, em Auriflama.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palaácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.