LEI N. 4.190, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Pereira de Brito Benetoli" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Auriflama, em Auriflama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Pereira de Brito Benetoli" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Auriflama, em Auriflama.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palaácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.