LEI N. 4.193, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
Dá a
denominação de "Regina Lunga Domingos" à Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Ibiúna, em
Severínia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Regina Lunga Domingos" a
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Ibiúna, em
Severínia.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1984.