LEI N. 4.195, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

                                                 Dá a denominação de "Prof. Gentil de Camargo" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Três Marias, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Gentil de Camargo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Três Marias, em Taubaté.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1984.