LEI N. 4.196, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

                                    Dá a denominação de "Prof.ª Vera Lúcia Carride de Palma" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Bairro Tapera Grande, em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Vera Lúcia Carride de Palma" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Bairro Tapera Grande, em Itatiba.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1984.