LEI N. 4.197, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
Dá a
denominação de "Eva Esperança Silva" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Bairro do Perequê, em Ilhabela
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eva Esperança Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Perequê, em Ilhabela.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1984.