LEI N. 4.198, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Arlindo Favaro" à Escola Estadual de 1.º Grau em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Arlindo Favaro" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Cláudia, em Leme.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1984.