LEI N. 4.202 DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Leda Fernandes Lopes" à Escola
Estadual de 1.° Grau da Vila Maria de Maggi, em Suzano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Leda Fernandes Lopes" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Maria de Maggi, em Suzano
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1984.