LEI N. 4.203, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

Dá a denominação de "Pedro Malavazzi" à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo COHAB, em Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Pedro Malavazzi" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo COHAB, em Fernandópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1984.