LEI N. 4.205, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

                                   Dá a denominação de "Prof.ª Maria das Dores Santos Carpinetti" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Rio Escuro, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria das Dores Santos Carpinetti" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Rio Escuro, em Ubatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1984.