LEI N. 4.210, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S. ", com sede
em São José do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o
"Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em São
José do Rio Pardo.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretario da Promoção Social
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.