LEI N. 4.218, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dionísio Catalani" à Casa da Agricultura de Viradouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dionisio Catalani" a Casa da Agricultura de Viradouro, em Viradouro.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.