LEI N. 4.219, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prefeito José André de
Lima" ao trecho da Rodovia SP-340, que liga os Municípios de Casa
Branca e Mococa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prefeito José
André de Lima" o trecho da Rodovia SP-340 que liga os
Municípios de Casa Branca e Mococa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.