LEI N. 4.220, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Didita Cardoso Alves"
à 4.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto
Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Didita
Cardoso Alves" a 4.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto
Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua upublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.