LEI N. 4.221, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

                                                         Dá a denominação de "Adoniran Barbosa" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Mundo, em Valinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Adoniran Barbosa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Mundo, em Valinhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 10 de setembro de 1984.