LEI N. 4.222, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Dirce Aparecida Pereira Marcondes"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque São
Domingos, em Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dirce Aparecida Pereira
Marcondes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque São
Domingos, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.