LEI N. 4.223, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

                                             Dá a denominação de "Professor Doutor Ulysses de Moraes" à Delegacia de Ensino de Itu, com sede no Município de Itu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Ulysses de Moraes" a Delegacia de Ensino de Itu, em Itu.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1984.