LEI N. 4.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Manoel Cesar Ribeiro" à via de
acesso que liga o Município de Pindamonhangaba à Rodovia
BR-116 (km.94)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Manoel Cesar Ribeiro" a
via de acesso que liga o Município de Pindamonhangaba à
Rodovia BR-116 (km.94).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1984.