LEI N. 4.228, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Frederico Raia" ao Centro de
Saúde-III Sebastianópolis do Sul, em
Sebastianópolis do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Frederico Raia", o Centro
de Saúde - III Sebastianópolis do Sul, em
Sebastianópolis do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1984.