LEI N. 4.229, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Orlando Petineli" ao Centro de Saúde, em Valentim Gentil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Orlando Petinelli", o Centro de Saúde III Valentim Gentil, em Valentim Gentil.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1984.