LEI N. 4.232, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof.ª Ignês Amélia Oliveira Machado" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Jardim Paulista, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Ignês
Amélia Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Conjunto Habitacional do Jardim Paulista, em Itapevi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1984.