LEI N. 4.233, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paulo", com sede em Itararé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Itararé.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.