LEI N. 4.234, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

                                                             Declara de utilidade pública a "Vila Vicentina dos Velhos Desamparados", com sede em Piratininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Vila Vicentina dos Velhos Desamparados", com sede em Piratininga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.