LEI N. 4.238, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Basílio Bosniac" à Escola Estadual
de 1.° e 2.° Graus do Jardim São Manoel, em
Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Basílio Bosniac" a
Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim São Manoel,
em Carapicuíba.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.