Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.239, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

(Atualizada até a Lei nº 4.675, de 09 de setembro de 1985)

(Projeto de Lei nº 276, de 1984, do Deputado Aloysio Nunes Ferreira)

Dá denominação de "Irma Scatena Macedo" à EEPG do Conjunto Habitacional João de Paula Busnardo, em Pindorama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Irma Scatena Macedo" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Irma Scatena Macedo" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.675, de 09/09/1985.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.