LEI N. 4.240, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Deputado Shiro Kyono" à Escola Estadual
de 1.º Grau do Jardim Sapopemba, Subdistrito de Vila Prudente, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Deputado Shiro Kyono" a
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Sapopemba, Subdistrito de
Vila Prudente, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.