LEI N. 4.244, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prefeito Álvaro Marcondes de Mattos" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Independência, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prefeito Álvaro Marcondes de Mattos" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Independência, em Taubaté.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.