LEI N. 4.246, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

                                        Dá a denominação de "Frederico Mariano" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Zefira, Distrito de Guaianazes, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Frederico Mariano" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Zefira, Distrito de Guaianazes, nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.