LEI N. 4.247, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria José Barone
Fernandes" à Escola Estadual de 1.° Grau Itapema II, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
José Barone Fernandes" a Escola Estadual de 1.° Grau ltapema
II, na Capital.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.