LEI N. 4.248, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Fátima Aparecida Costa Falcon" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Jequitibá, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Fátima Aparecida Costa Falcon" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Jequitibá, em Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.