Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.249, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

(Atualizada até a Lei nº 4.556, de 15 de abril de 1985)

(Projeto de Lei nº 153, de 1984, do Deputado José Gregori)

Dá denominação de "Professor Carlos Dias Sant'Ana" à EEPG do Jardim dos Ipês, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Dias Sant'Ana" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim dos Ipês, em Cotia.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Dias de Sant'Anna" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim dos Ipês, em Cotia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.556, de 15/04/1985.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.