LEI N. 4.251, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Hilda Holtz Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro Santa Cecília, em Pilar do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Hilda Holtz Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Bairro Santa Cecília, em Pilar do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.