LEI N. 4.256, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof. Miguel Omar Barreto" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de São João,
em Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Miguel Omar
Barreto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São
João, em Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.