LEI N. 4.258, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Professor Roque Conceição
Martins" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Guadalupe,
em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Roque
Conceição Martins" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Guadalupe, em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.