LEI N. 4.260, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof. Maurílio de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto "Delduque Ribeiro Garcia", em Santa Rosa de Viterbo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Maurílio de
Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto "Delduque
Ribeiro Garcia", em Santa Rosa de Viterbo.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.